Grécia aprova jornada de 13 horas; no Brasil, limite é de 8, mas há brechas na lei
Grécia aprova jornada de 13 horas; no Brasil, limite é de 8 O Parlamento da Grécia aprovou, na quinta-feira (16), uma reforma trabalhista que autoriza jornad...

Grécia aprova jornada de 13 horas; no Brasil, limite é de 8 O Parlamento da Grécia aprovou, na quinta-feira (16), uma reforma trabalhista que autoriza jornadas de trabalho de até 13 horas por dia, em circunstâncias excepcionais. A proposta, apresentada pelo governo conservador, já havia provocado forte reação de sindicatos e da oposição, que organizaram greves gerais e protestos em diversas cidades do país. A paralisação mais recente ocorreu na terça-feira (14), quando milhares de trabalhadores foram às ruas contra o que classificaram como uma medida "digna da Idade Média", informou a agência de notícias Associated Press. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça O partido de esquerda Syriza se recusou a participar da votação e chamou o projeto de "monstruosidade legislativa". Já o governo defende que a medida é opcional, válida apenas para o setor privado e limitada a 37 dias por ano. A justificativa oficial é que a nova regra se aplica exclusivamente a trabalhadores com um único emprego, já que quem acumula mais de um cargo já pode ultrapassar essa carga horária. Jornadas excessivas de trabalho também já fizeram parte da história brasileira. No início do século XX, sem qualquer regulamentação, trabalhadores chegavam a cumprir entre 14 e 18 horas por dia, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Hoje, o país conta com regras rígidas sobre jornada de trabalho, definidas pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de instrumentos de negociação coletiva, como acordos e convenções sindicais, que permitem ajustes conforme cada categoria. varejista Divulgação/ACIPI. O que diz a legislação brasileira? No Brasil, a regra geral é clara: o trabalhador com carteira assinada deve cumprir até 8 horas por dia e 44 horas por semana. A Constituição, no artigo 7º, inciso XIII, estabelece que a duração do trabalho normal não deve ultrapassar oito horas diárias, com possibilidade de compensação e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. Já o inciso XIV prevê jornada de seis horas para atividades em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. ➡️ Esses limites podem ser ajustados em situações específicas por meio de horas extras — limitadas a duas por dia — ou por instrumentos de negociação coletiva, que permitem adequações conforme a realidade de cada categoria ou empresa. Profissões com jornadas diferenciadas Algumas profissões têm regulamentações específicas que reduzem a carga horária. Exemplos: 📰 Jornalistas: 5 horas diárias ou 30 horas semanais 🏦 Bancários: 6 horas diárias ⚕️ Médicos: 4 horas diárias 🩻 Radiologistas: 24 horas semanais ⚖️ Advogados: 4 horas diárias ou 20 horas semanais ✈️ Aeronautas: jornada pode chegar a 20 horas, dependendo da atividade Essas jornadas são definidas por leis específicas, acordos coletivos ou convenções sindicais, refletindo as particularidades de cada profissão. Intervalos, plantões e feriados O intervalo intrajornada — destinado ao repouso e alimentação — não é computado como tempo de trabalho. Quem trabalha mais de seis horas tem direito a uma hora de intervalo; quem trabalha menos, a 15 minutos. O descumprimento dessas pausas obriga o empregador a remunerar o tempo como hora extra. ➡️ A redução do intervalo de uma hora para 30 minutos só é permitida mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme previsto na Reforma Trabalhista. Há também o modelo de plantão 12x36, comum em áreas como enfermagem e vigilância, que prevê 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Essa jornada só é válida com previsão em acordo coletivo, e o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro. Trabalho externo e teletrabalho Atividades externas, como as de vendedores e motoristas, têm regras específicas, já que não exigem presença na empresa. Essa condição deve ser registrada na carteira de trabalho e no registro de empregados, conforme o artigo 62, inciso I, da CLT. O mesmo vale para o teletrabalho, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017. Essa modalidade não precisa seguir exatamente 8 horas por dia, e o horário pode ser mais flexível, conforme acordo com o empregador. *Com informações da agência de notícias Associated Press Manifestantes se reúnem atrás de faixas durante uma manifestação que marca uma greve geral de 24 horas contra uma reforma trabalhista que estende uma jornada de trabalho de 13 horas para trabalhadores com um emprego, em Atenas, Grécia , 1º de outubro de 2025 REUTERS/Louisa Gouliamaki